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Base de cálculo

Foto do escritor: Laiz LagaresLaiz Lagares

A base de cálculo (BC), como o próprio nome diz, é a base numérica para todo o cálculo. É ela que determina os reflexos e por isso é tão importante! Há duas concepções de BC: ▶️ horizontal (entendimento minoritário): é o salário base puramente contratual, incluindo o salário utilidade. É a BC dos adicionais e demais verbas e estes não incidem sobre os outros (reflexos). ▶️vertical (entendimento majoritário): o salário base permite a incidência sobre os adicionais de remuneração (p. ex. adicional de periculosidade) e após sobre as horas extras - a lógica utilizada aqui é que o trabalho extraordinário foi prestado dentro do ambiente periculoso, sendo assim a remuneração do trabalhador já consistia neste conjunto. E isso somado (salário base + adicionais de remuneração + horas extras) é a base de cálculo para cálculo dos reflexos em RSR, 13•, férias + 1/3 e aviso prévio (reflexos). Todos esses (exceto férias indenizadas) compõem a BC do FGTS e multa de 40% (se for o caso). ▶️ Isso é o que chamamos de “Efeito Cascata”. ▶️ Para que a sentença defira corretamente as BC (e consequentemente os reflexos das verbas deferidas) e o cálculo, dentro da lei, beneficie o reclamante, o pedido deve ser por ex.: “Diferenças salariais com reflexos em adicional de periculosidade e, com este, em horas extras pagas. Reflexos da soma destas parcelas em RSR, 13•, férias + 1/3 e aviso prévio e, após, todas essas em FGTS + 40%.” Obs.: Há controvérsias sobre o reflexo do RSR nas demais verbas.

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