“Simples, FGTS é 8% do salário bruto.” 🤔 É mais ou menos por aí...
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✏️ O FGTS tem por base de cálculo todas as verbas pagas pelo empregador ao empregado como retribuição do serviço prestado, bem como as gorjetas. Sobre isso tudo se aplica a alíquota de 8%.
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Parece simples, mas são tantas peculiaridades... Por isso a pergunta: como calcular FGTS?
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Devemos considerar que integram a base de cálculo do FGTS: .
✔️ Salário;
✔️ Salário in natura;
✔️ Gratificações legais;
✔️ Comissões;
✔️ Gorjetas;
✔️ Adicionais legais (insalubridade, periculosidade, transferência e produtividade);
✔️ Adicional noturno (habitual ou não);
✔️ Horas extras (habituais ou não);
✔️ Aviso prévio (indenizado ou cumprido);
✔️ 13º salário;
✔️ Férias gozadas + 1/3;
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Pense sempre que tudo que tiver natureza indenizatória não refletirá em FGTS.
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Por isso, cuidado! ❗️ A Lei 13.467/17 NÃO considera as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem, prêmios e abonos, como parcelas de natureza salarial.❗️Sendo assim, essas não podem constituir base para o cálculo do FGTS!
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Acho que consegui resumir o essencial, o que ajudará muito no cálculo do FGTS.🤩 Gostaram?
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