Eu sei que você sabe que o divisor serve para encontrar o salário-hora.
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Sei também que você sabe que os divisores são 180 e 220 para mensalistas com jornada de 6h e 8h, respectivamente. .
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Mas você sabe me dizer de onde vem esses números? Sabe encontrar divisores para outras jornadas? 🤷🏼♀️
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Para começar: o que a lei diz é, no caso do mensalista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário por 30 e depois dividindo-se pela jornada.
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Obs. 1: Jornada é a duração DIÁRIA e NORMAL do trabalho. .
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Obs. 2: Divide-se sempre por 30, independente da quantidade de dias do mês, para manter a invariabilidade do salário fixo mensal. .
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Então se você quer chegar ao divisor de uma jornada de:
▶️4 horas: 4 horas x 30 dias = 120
▶️6 horas: 6 horas x 30 dias = 180
▶️8 horas: 8 horas x 30 dias = 240 (Ué, não é 220?😩)
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💡O divisor 220 é uma exceção por razões históricas. Acontece que a CF/88 trouxe o limite semanal de 44 horas, até então inexistente, então, temos que a jornada média desse trabalhador é de 7h e 20 minutos (7,333333 em decimal) e não 8h. Então, para chegarmos ao divisor 220: ▶️7,333333 horas x 30 dias = 220
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Esse é o entendimento de todos os tribunais e também do TST, não quer dizer que eu concorde, ou que você tem que concordar, ou que está correto!😉
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Cuidado: Todo esse raciocínio é utilizado apenas para os mensalistas!
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E aí, te passei algo novo?
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