O divisor aplicável para cálculo das horas extras de bancários será 180 ou 220, para jornada de 6 ou 8 horas diárias, respectivamente. É o que prevê a redação da Súmula 124, do TST, em vigor desde 27/09/2017. ▶️Isso quer dizer que os bancários estão neste ponto incluídos na regra geral do art. 64, da CLT. ▶️Antes disso os divisores utilizados eram 150 e 200, o resultado disso eram valores de salário-hora - e consequentemente valores de horas extras - mais elevados. ▶️O que causou a divergência foi que para bancários os sábados são considerados como repouso semanal remunerado, o que afeta diretamente no cálculo do número divisor para cálculo de horas extras. .
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